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A ideia de uma “lista negra” dos bancos – uma lista única e compartilhada de indivíduos ou empresas banidos permanentemente dos serviços financeiros devido a má conduta financeira passada – é, em grande parte, um mito. Não existe tal lista consolidada e permanente que os bancos utilizem para barrar indivíduos ou empresas.
Isso seria contraproducente para as próprias operações dos bancos e contra as leis e regulamentos de privacidade e proteção ao consumidor.
No entanto, o que de fato existe são os bancos de dados de crédito, como SERASA e SPC no Brasil, que mantêm registros de comportamento de crédito de indivíduos e empresas. Estes não são listas negras, mas repositórios de informações que ajudam os bancos e outras instituições financeiras a tomar decisões informadas sobre o risco de crédito.
No Brasil, bancos e financeiras estão sujeitos à fiscalização do BACEN – Banco Central do Brasil.
Dessa forma, o Bacen faz a divulgação mensal da taxa de juros média de todas as modalidades de crédito.
Isso significa que o consumidor tem disponível através de um órgão oficial a média de juros cobrada pelos bancos para que possa ter um parâmetro se em seu contrato de empréstimo, financiamento ou qualquer outra modalidade de crédito, a taxa de juros é abusiva.
Outrossim, antes de mais nada, o consumidor deve solicitar uma via de seu contrato firmado junto ao credor para saber se a taxa de juros é abusiva.
Sim, é possível solicitar a revisão contratual mesmo após a quitação do contrato.
Se for comprovado que houve cobrança de juros abusivos, você pode pedir a devolução dos valores pagos a mais.
O prazo para entrar com a ação revisional geralmente é de até 10 anos após a quitação do contrato.
Os principais benefícios incluem a redução do valor das parcelas ou do saldo devedor, a eliminação de cláusulas abusivas e a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente.
Além disso, a ação revisional pode evitar a negativação do seu nome em órgãos de proteção ao crédito e impedir a apreensão de bens dados em garantia ao contrato.
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